FACHIN ARQUIVA PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO E AFASTAMENTO DE MORAES POR FALTA DE LEGITIMIDADE DOS AUTORES
Em 9 de outubro, o presidente do STF, Edson Fachin, arquivou o pedido de investigação e afastamento de Alexandre de Moraes apresentado pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira, por falta de legitimidade dos autores para levar a solicitação diretamente à Corte. O requerimento citava mensagens com Daniel Vorcaro e contrato de cerca de R$ 130 milhões com o escritório da esposa do ministro, mas o mérito não foi a
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, arquivou em 9 de outubro o pedido de investigação e afastamento do ministro Alexandre de Moraes apresentado pelos advogados Paulo Faria e Filipe de Oliveira. A decisão se fundamentou na falta de legitimidade dos autores para apresentar esse tipo de solicitação diretamente ao STF. Com isso, Fachin não analisou o mérito das alegações nem determinou a abertura de investigação, encerrando o pedido sem conclusão sobre a veracidade das suspeitas.
O requerimento, protocolado há cerca de sete meses, mencionava reportagens sobre mensagens atribuídas a Moraes e ao empresário Daniel Vorcaro, ligado ao Banco Master, além de um contrato estimado em cerca de R$ 130 milhões entre a instituição financeira e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro. Os autores pediam que os fatos fossem esclarecidos para verificar eventual conflito de interesses, interferência em investigações ou uso do cargo para favorecer interesses privados. Também propunham o afastamento de Moraes durante a apuração.
Fachin classificou o pedido como inviável e determinou o arquivamento imediato, registrando que a decisão era definitiva. A medida preserva Moraes de uma apuração solicitada por terceiros e reacende o debate sobre os limites da fiscalização externa sobre os ministros da Corte. O caso Master e as mensagens envolvendo Vorcaro continuam sob análise em outros procedimentos, mas este requerimento específico foi encerrado por questão formal de legitimidade, sem exame do conteúdo das alegações.

