Deltan Dallagnol publicou neste domingo (27): “VENCEMOS! Meu Instagram foi reativado e estarei nas urnas no dia 04 de outubro.” A conta voltou porque a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRE-PR, reconsiderou a própria ordem de quinta-feira (24). Aquela decisão, no processo 0603447-83.2026.6.16.0000, mandava desativar o perfil ou tirar toda a propaganda, depois de uma denúncia no aplicativo Pardal. A juíza entendeu, na quinta, que a página seguia no ar com conteúdo eleitoral e feria a suspensão do TSE. No domingo, tornou a ordem sem efeito e arquivou o procedimento de poder de polícia. A Gazeta do Paraná e O Antagonista registraram a virada.

O que não voltou foi a campanha. O TSE suspendeu os atos de Dallagnol no sábado (19) e manteve a medida por 5 votos a 2. O registro da candidatura ao Senado pelo Novo, no Paraná, continua válido enquanto o processo não for julgado em definitivo. Ele não pode usar fundo partidário nem fundo eleitoral, não entra no horário gratuito e não participa de debate. No vídeo, ele mesmo disse que está há oito dias proibido de fazer ato de campanha e que não pode pedir voto. A descrição do Instagram ainda avisa: “Proibido de fazer campanha: não posso falar nem meu número.” A página tirou o conteúdo eleitoral. Ficaram pesquisa, a decisão do TSE e crítica a adversário.

A conta acendeu de novo. A boca, não. O nome dele, segundo o próprio candidato e o registro que o TSE ainda não cassou, entra na urna de 4 de outubro. O que o eleitor do Paraná não vai ouvir, até segunda ordem, é o pedido de voto. Dallagnol chamou isso de censura eleitoral. A frase que ele pôde publicar foi a da vitória da página, não a do número.