O presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Edvandir Felix de Paiva, classificou como “totalmente irregular” o uso, por Alexandre de Moraes, de um relatório de inteligência da PF no inquérito das fake news. Segundo ele, esse tipo de documento é produzido para circulação interna, não deveria ser compartilhado com órgãos externos e tampouco poderia ser empregado como elemento de acusação em um processo criminal. O relatório foi encaminhado ao STF pelo diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, após uma determinação de Moraes.

O documento não possui assinatura, papel timbrado ou valor probatório e registra que suas análises não autorizam conclusões sobre responsabilidade funcional. Mesmo assim, Moraes utilizou o material para apontar suspeitas de crimes na atuação de André Mendonça no caso Banco Master. A situação pode justificar apuração sobre a regularidade da requisição, do compartilhamento e do uso do relatório, além de eventual violação de sigilo funcional ou abuso de autoridade, caso sejam demonstrados acesso ou divulgação indevidos e finalidade incompatível com a lei.

Juridicamente, porém, a utilização do relatório não comprova sozinha que Moraes tenha cometido crime. Uma responsabilização dependeria de identificar qual dever legal foi violado, quem autorizou a circulação do documento e se houve intenção deliberada de utilizar informação reservada sem base jurídica ou para prejudicar o outro ministro. A controvérsia também pode produzir consequências processuais, como a retirada do documento dos autos ou a anulação dos atos que dependam exclusivamente dele, cabendo à Procuradoria-Geral da República e ao plenário do STF examinar os fatos.