BRASIL AUTORIZA PILOTOS DA FAB A DERRUBAR AVIÕES SUSPEITOS, MAS ELES PODEM RESPONDER CRIMINALMENTE POR CUMPRIR A ORDEM
Estudo da Escola Superior de Guerra mostra que pilotos da FAB autorizados a executar o Tiro de Destruição contra aeronaves hostis podem enfrentar Inquérito Policial Militar e risco de ação penal mesmo após cumprir ordem legal. A legislação permite a medida como último recurso, mas a autorização não impede automaticamente a apuração.
O Brasil autoriza pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) a disparar contra aeronaves consideradas hostis, mas os militares responsáveis podem enfrentar uma investigação criminal mesmo depois de cumprir uma ordem legal. A contradição coloca o próprio executor de uma missão autorizada pelo Estado sob o risco de responder à Justiça Militar.
A legislação permite o chamado Tiro de Destruição, utilizado como último recurso contra aeronaves hostis. Entretanto, a autorização não impede automaticamente a abertura de um Inquérito Policial Militar (IPM). Dependendo das circunstâncias, a apuração pode evoluir para uma ação penal, mesmo quando o piloto sustenta ter agido em estrito cumprimento do dever legal. O problema aparece na pesquisa “Entre o Dever e o Risco: a responsabilização penal dos executores das medidas de policiamento do espaço aéreo”, publicada em 24 de setembro de 2026, na Revista da Escola Superior de Guerra.
O estudo analisa os riscos de responsabilização penal de pilotos que executam medidas autorizadas de defesa aérea e propõe uma mudança para protegê-los. As normas estão no Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, que regulamenta as Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA). A decisão sobre o abate cabe ao Comandante da Aeronáutica após esgotadas as etapas de aviso e tiro de advertência.

