APRESENTADOR RATINHO PODE SER PRESO A PEDIDO DE DEPUTADA DO PSOL. SBT REPUDIA.
Representacoes no MP-SP, MPF e Ministerio das Comunicacoes elevam a crise apos fala do apresentador sobre Erika Hilton.
O QUE DESENCADEOU O CASO
Segundo Veja, em 12 de marco de 2026, Ratinho questionou no SBT a legitimidade de Erika Hilton para comandar a Comissao da Mulher e afirmou que ela nao seria mulher por ser trans. A reacao foi imediata e a fala passou a ser tratada por parlamentares e entidades como possivel manifestacao discriminatoria, com repercussao nacional.
PEDIDO DE PRISAO E INQUERITO CRIMINAL
De acordo com a coluna de Igor Gadelha no Metropoles, Erika Hilton protocolou representacao no Ministerio Publico de Sao Paulo, no Grupo Especial de Combate aos Crimes Raciais e de Intolerancia, pedindo abertura de inquerito policial e responsabilizacao criminal do apresentador. A peticao menciona pedido de prisao em caso de condenacao e sustenta que as declaracoes negaram publicamente a identidade de genero da deputada.
ACAO COLETIVA E INDENIZACAO DE R$ 10 MILHOES
Ainda segundo Veja e Metropoles, a deputada tambem acionou o Ministerio Publico Federal, com pedido de acao coletiva e indenizacao de R$ 10 milhoes por danos morais coletivos, com destinacao ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. A mesma peca pede retratacao publica em horario nobre, com reconhecimento expresso da identidade de genero de mulheres trans e travestis.
CONTEXTO POLITICO DA COMISSAO DA MULHER
A Camara dos Deputados registrou em 11 de marco de 2026 a eleicao de Erika Hilton para presidir a Comissao de Defesa dos Direitos da Mulher, com 11 votos favoraveis e 10 votos em branco, em votacao descrita como polemica. O Estadao tambem noticiou que ela se tornou a primeira mulher trans a presidir o colegiado, em ambiente de forte disputa politica e resistencia de setores conservadores.
IMPLICACOES LEGAIS E O QUE RATINHO PODE RESPONDER
Pela Lei 7.716, no texto atualizado da legislacao federal do Senado, o artigo 20 preve punicao para quem praticar, induzir ou incitar discriminacao ou preconceito, com pena de reclusao de 1 a 3 anos e multa. Se o fato ocorrer por meio de comunicacao social, o paragrafo 2 preve pena de 2 a 5 anos e multa. A mesma lei traz o artigo 2-A, com pena de 2 a 5 anos e multa para injuria racial. E, conforme o acordao da ADO 26 do STF, homofobia e transfobia devem ser enquadradas nos tipos penais da Lei 7.716 ate lei especifica do Congresso. Na pratica, o enquadramento final depende da investigacao, da denuncia do MP e da decisao judicial.
POSICAO DO SBT E PROXIMOS PASSOS
Segundo TNOnline e Veja, o SBT declarou que repudia discriminacao e preconceito e que as falas do apresentador nao representam a posicao da emissora, com tratamento interno do caso. A partir daqui, os desdobramentos podem ocorrer em tres frentes: criminal, com apuracao no MP-SP; civel coletiva, com analise do MPF; e administrativa, com pedido de apuracao no Ministerio das Comunicacoes sobre eventual abuso no uso de concessao de radiodifusao.
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